Legislação Informatizada - Decreto nº 796, de 14 de Setembro de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 796, de 14 de Setembro de 1854

Autorisa o Governo a conceder Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro a varios individuos.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. O Governo he autorisado para conceder Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Portuguezes Padre Joaquim Ferreira dos Santos, Bacharel Bernardo Texeira de Moraes Leite Velho, Duarte Guilherme Corrêa de Mello, e João José de Almeida Cruz, e ao subdito Sardo Padre José Guecco, ficando para este fim revogadas as disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 76 Vol. 1 pt I (Publicação Original)