Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1880

EMENTA: Eleva de seis a oito o numero de companhias dos batalhões n. 19 de infantaria e n. 33 da reserva, creados na comarca de Parahybuna, na Provincia de Minas Geraes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 922 Vol. 1pt2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GUARDA NACIONAL - Infantaria - Parahybuna, MG, Juiz de Fora, MG - Reorganização