Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1880
EMENTA: Eleva de seis a oito o numero de companhias dos batalhões n. 19 de infantaria e n. 33 da reserva, creados na comarca de Parahybuna, na Provincia de Minas Geraes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 922 Vol. 1pt2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GUARDA NACIONAL - Infantaria - Parahybuna, MG, Juiz de Fora, MG - Reorganização