Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.950, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.950, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1880

Proroga o prazo concedido a Antonio Joaquim Rodrigues Pinto para explorar carvão de pedra e outros mineraes, na Ilha de Itaparica, na Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que Me requereu Antonio Joaquim Rodrigues Pinto, Hei por bem Prorogar por um anno, a contar desta data, o prazo fixado na clausula 1ª das que baixaram com o Decreto n. 6860 de Março de 1878, para a exploração de carvão de pedra e outros mineraes na Ilha de Itaparica, na Provincia da Bahia.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 917 Vol. 1pt2 (Publicação Original)