Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.943, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.943, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1880
Extingue a 1ª Vara Civel da capital do Maranhão e providencia sobre as respectivas funcções.
Hei por bem, para execução do art. 3º paragrapho unico n. 1 da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica extincta a 1ª Vara Civel da capital do Maranhão, passado as respectivas funcções a ser exercidas pelo Juiz de Direito da outra Vara Civel, a qual perderá a designação de segunda; revogado nesta parte o art. 1º § 2º do Decreto n. 4825 de 22 de Novembro de 1871.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 896 Vol. 1pt2 (Publicação Original)