Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.930, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.930, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1880
Concede permissão ao Visconde de Barbacena para explorar carvão de pedra nas cabeceiras do rio Tubarão, na Provincia de Santa Catharina.
Attendendo ao que Me requereu o Visconde de Barbacena, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar carvão de pedra em duas leguas de terra de sua propriedade nas cabeceiras do rio Tubarão, na Provincia de Santa Catharina, mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7937 desta data
I
E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, ao Visconde de Barbacena para, sem prejuizo dos direitos do terceiro, explorar carvão de pedra em duas leguas de terras de sua propriedade, nas cabeceiras do rio Tubarão, na Provincia de Santa Catharina.
II
São applicaveis a esta concessão as clausulas 2ª a 9ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.
III
Satisfeitas as clausulas deste decreto, ser-lhe-ha concedida autorização para lavrar as minas que descobrir nos logares por elle designados, si provar ter as faculdades precisas, para por si ou por meio de companhia que organizar, manter os trabalhos de mineração no estado exigido pela possança das minas.
Na hypothese de não ser-lhe concedida a lavra das minas, como descobridor destas, terá direito a um premio fixado pelo Governo segundo a importancia das minas, e que lhe será pago por aquelle a quem forem ellas concedidas.
No acto da concessão da lavra serão estabelecidas as condições que o governo entender convenientes no interesse, quer da mineração em geral, quer do Estado e dos particulares.
Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Dezembro de 1880. - Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 877 Vol. 1pt2 (Publicação Original)