Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.921, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.921, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1880

Proroga por um anno o prazo fixado na clausula 4ª do Decreto n. 7460 de 6 de Setembro de 1879 para apresentação das plantas e outros trabalhos definitivos das obras da linha de carris de ferro de Porto Novo do Cunha á freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Paquequer.

    Attendendo ao que Me requereu Luiz Jacome de Abreu e Souza, concessionario da linha de carris de ferro entre a estação de Porto Novo do Cunha da Estrada de Ferro D. Pedro II e a freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Paquequer, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo fixado na clausula 4a das que baixaram com o Decreto n. 7460 de 6 de Setembro de 1879 para apresentação das plantas e outros trabalhos definitivos das obras de toda a linha.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 862 Vol. 1pt2 (Publicação Original)