Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.917, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.917, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1880

Concede á Companhia de Porto-Feliz garantia de juros de 7 % ao anno sobre o capital de 400:000$000, empregados na construcção de um engenho central no municipio daquelle nome, Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia de Porto-Feliz, Hei por bem, nos termos do art. 2º da Lei n. 2687 de 6 de Novembro de 1865, Conceder-lhe a garantia de juros de 7 % ao anno sobre o capital de 400:000$000, effectivamente empregados na construcção de um engenho central e de suas dependencias para o fabrico de assucar de canna, no municipio de Porto-Feliz, na Provincia de S. Paulo, mediante o emprego de apparelhos e processos modernos mais aperfeiçoados, observadas no que ainda lhe fôr applicavel as clausulas a que se refere o Decreto n. 6355 de 11 de Outubro de 1867.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 818 Vol. 1pt2 (Publicação Original)