Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.916, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.916, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1880

Concede privilegio a João de Simas Enéas e Domingos Gomes dos Santos para os carros, denominados - Guaranys, de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requereram João de Simas Enéas e Domingos Gomes dos Santos, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por quinze annos, para fabricar, usar e vender os carros de sua invenção, denominado - Guaranys, segundo o desenho que depositaram no Archivo Publico; com a clausula de que, sem prévio exame dos ditos carros, não será effectiva a concessão, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830, e sujeitando-se os concessionarios, quando tiverem de estabelecer o serviço da empreza, que projectam, ás condições que offereceram com seu requerimento de 11 de Maio ultimo, ratificada pelo termo que assignaram em 17 do corrente mez.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 817 Vol. 1pt2 (Publicação Original)