Legislação Informatizada - Decreto nº 791, de 14 de Setembro de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 791, de 14 de Setembro de 1854

Concede á Camara Municipal da Cidade da Victoria o telheiro que outr`ora servia para arrecadação do dizimo do peixe.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica pertencendo á Camara Municipal da Cidade da Victoria, Capital da Provincia do Espirito Santo, o telheiro que outr'ora servia para arrecadação do dizimo do peixe, a fim de estabelecer nelle huma praça de mercado; revogadas para este fim as disposições em contrario.

     O Visconde de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da lndependecia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Paraná.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 72 Vol. 1 pt I (Publicação Original)