Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 790, de 28 de Maio de 1851

EMENTA: Concede a Thomaz José de Castro, privilegio para que somente a Companhia, que organisar, possa usar por doze annos dos carros de quatro rodas no transporte do café e outros generos; não ficando inhibida qualquer outra pessoa de transportar os ditos generos nos vehiculos até agora usados, ou em outros, que se possão introduzir, differentes dos da mesma Companhia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1851, Página 122 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTES - Privilégio - Concessão
TRANSPORTE - Café