Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 790, de 28 de Maio de 1851
EMENTA: Concede a Thomaz José de Castro, privilegio para que somente a Companhia, que organisar, possa usar por doze annos dos carros de quatro rodas no transporte do café e outros generos; não ficando inhibida qualquer outra pessoa de transportar os ditos generos nos vehiculos até agora usados, ou em outros, que se possão introduzir, differentes dos da mesma Companhia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1851, Página 122 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTES - Privilégio - Concessão
TRANSPORTE - Café
TRANSPORTE - Café