Legislação Informatizada - Decreto nº 790, de 14 de Setembro de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 790, de 14 de Setembro de 1854

Declara que Luiz Gomes da Cunha tem direito á Pensão approvada em 18 de Agosto de 1852 desde 2 de dezembro de 1839.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Luiz Gomes da Cunha tem direito á Pensão approvada em dezoito de Agosto de mil oitocentos cincoenta e dous, desde dous de Dezembro de mil oitocentos trinta e nove, data do Decreto pelo qual lhe foi ella concedida; ficando revogadas as disposições em contrario.

    Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 72 Vol. 1 pt I (Publicação Original)