Legislação Informatizada - Decreto nº 790, de 14 de Setembro de 1854 - Publicação Original
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Decreto nº 790, de 14 de Setembro de 1854
Declara que Luiz Gomes da Cunha tem direito á Pensão approvada em 18 de Agosto de 1852 desde 2 de dezembro de 1839.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Luiz Gomes da Cunha tem direito á Pensão approvada em dezoito de Agosto de mil oitocentos cincoenta e dous, desde dous de Dezembro de mil oitocentos trinta e nove, data do Decreto pelo qual lhe foi ella concedida; ficando revogadas as disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 72 Vol. 1 pt I (Publicação Original)