Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.898, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.898, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1880

Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 4547 de 9 de Julho de 1870 a Manoel José da Costa Lima Vianna e João Antonio de Miranda e Silva.

    Hei por bem Declarar caduca a concessão feita pelo Decreto n. 4547 de 9 de Julho de 1870 a Manoel José da Costa Lima Vianna e João Antonio de Miranda e Silva, visto não haverem justificado o caso de força maior, de que trata a clausula 20ª do mesmo decreto, como foi decidido pela Imperial Resolução de Consulta da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, de 6 de Novembro do presente anno.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 794 Vol. 1pt2 (Publicação Original)