Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.895, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1880

EMENTA: Autoriza a construcção da Estrada de ferro de Maceió á villa da Imperatriz, na Provincia das Alagôas; approva os respectivos estudos e concede, durante 30 annos, garantia de juros de 7 % sobre o capital maximo de 4.553:000$000.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 789 Vol. 1pt2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Maceió, AL - Imperatriz, AL, União dos Palmares, AL - Construção - Projeto - Aprovação
FERROVIA - Maceió, AL - Imperatriz, AL, União dos Palmares, AL - Juros - Garantia - Concessão