Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.872, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.872, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1880

Declara em vigor a concessão feita a Adam Benaion pelo Decreto n. 6483 de 18 de Janeiro de 1877, e de nenhum effeito o Decreto n. 7524, de 25 de Outubro de 1859.

    Attendendo a que tem plena execução a clausula 6ª do Decreto n. 6483 de 18 de Janeiro de 1877 pela incorporação da Empreza Assucareira do Grão-Pará, cujos estatutos foram approvados pelo Decreto n. 7551 de 22 de Novembro do anno proximo passado, Hei por bem Declarar em vigor a concessão feita o Adam Benaion pelo Decreto n. 6483, e de nenhum effeito o Decreto n. 7524 de 25 de Outubro, tambem do anno passado, fazendo identica concessão a João Gaulmin e Engenheiro João Camillo Affonso Costard.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 666 Vol. 1 (Publicação Original)