Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.845, DE 13 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.845, DE 13 DE OUTUBRO DE 1880
Proroga o prazo do privilegio concedido a Francisco Maria de Souza para o melhoramento que introduziu no fabrico de velas de stearina.
Attendendo ao que Me requereu Francisco Maria de Souza, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Prorogar, por cinco annos, o prazo de igual tempo do privilegio que lhe foi concedido pelo Decreto n. 7743 de 3 de Junho de 1880, para os melhoramentos que declara ter introduzido no processo para fabricação de velas de stearina de Mr. Milly.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com o rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 625 Vol. 1 (Publicação Original)