Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.845, DE 13 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.845, DE 13 DE OUTUBRO DE 1880

Proroga o prazo do privilegio concedido a Francisco Maria de Souza para o melhoramento que introduziu no fabrico de velas de stearina.

    Attendendo ao que Me requereu Francisco Maria de Souza, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Prorogar, por cinco annos, o prazo de igual tempo do privilegio que lhe foi concedido pelo Decreto n. 7743 de 3 de Junho de 1880, para os melhoramentos que declara ter introduzido no processo para fabricação de velas de stearina de Mr. Milly.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com o rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 625 Vol. 1 (Publicação Original)