Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.816, DE 2 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.816, DE 2 DE SETEMBRO DE 1880

Declara de utilidade publica a desapropriação dos predios ns.114, 116 e 118 da rua do Catteto, e 23 e 25 da rua da Pedreira da Candelaria.

    Attendendo á necessidade de levar a effeito o melhoramento da abertura de uma rua que communique a da Pedreira da Candelaria com a do Cattete, conforme propoz a Illma. Camara Municipal, pelos terrenos designados na planta que a mesma Camara enviou ao Ministerio dos Negocios do Imperio, abrangendo os predios ns. 23 e 25 da primeira das referidas ruas, e 114, 116 e 118 da segunda, Hei por bem, nos termos do art. 2º do Decreto n. 353 de 12 de Julho de 1845, Declarar de utilidade publica, para aquelle fim, a desapropriação dos mencionados predios, e Ordenar que se proceda de conformidade com as demais disposições do mesmo decreto.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Setembro de 1880, 59° da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 516 Vol. 1pt2 (Publicação Original)