Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.802, DE 26 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.802, DE 26 DE AGOSTO DE 1880

Concede permissão a José Rodolpho Monteiro para explorar carvão de pedra, schistos betuminosos e outros mineraes na Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que Me requereu José Rodolpho Monteiro, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar carvão de pedra, schistos betuminosos, oleos mineraes e outros mineraes no valle do Parahyba, de Lorena até S. José dos Campos, na Provincia de S. Paulo, mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7802 desta data

I

    E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, a José Rodolpho Monteiro para explorar carvão de pedra, schistos betuminosos, oleos mineraes e outros mineraes no valle do Parahyba, de Lorena até S. José dos Campos, na Provincia de S. Paulo, salvo os direitos de terceiro.

II

    São applicaveis a esta concessão as clausulas 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Agosto de 1880. - Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 427 Vol. 1 (Publicação Original)