Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 780, de 25 de Setembro de 1890
EMENTA: Abre o credito de 150:722$450 á verba - Exercicios findos - de 1890, para pagamento de igual quantia de que são credores o Dr. João Alves Carrilho, como representante de sua mulher, e outros herdeiros de Manoel José Teixeira Barbosa.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2438 Vol. Fasc.IX (Publicação Original)
Observação:
Importância devida a José Teixeira Barbosa e seu irmão João Teixeira Barbosa, falecidos, proprietários de um engenho na Bahia, do qual foi retirado dinheiro pelo Comandante em chefe do Exército General Labatut para sustentação da guerra da independência da ex província.
Herdeiro Universal: Manoel Jose Teixeira Barbosa.
Herdeiros de Manoel José Teixeira Barbosa: Dr. João Alves Carrilho, como representante de sua mulher Marcionilla Teixeira de Nazareth Barbosa, Major Innocencio Teixeira Barbosa e Capitães Cesario Teixeira Barbosa e Leopoldino José Teixeira Barbosa.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FAZENDA NACIONAL - Abertura de Crédito - Verba - Exercício Findo - Pagamento - Dívida - Confirmação - Sentença - Tribunal de Segundo Grau - Capital Federal, RJ - Credor - Herdeiro - Pessoa Física - Autorização.