Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78-B, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78-B, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1889

Designa o dia 15 de setembro de 1890 para a eleição geral da Assembléa Constituinte e convoca a sua reunião para dous mezes depois, na capital da Republica Federal.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando:

     que o Governo Provisorio, penetrado do sentimento da sua grave responsabilidade, não tem outro interesse sinão em limital-a na ordem do tempo, approximando a organisação definitiva dos Estados Unidos do Brazil;

     que é absolutamente segura a situação da Republica, havendo para a sua estabelidade e consolidação a maior conveniencia em apressar a solemne manifestação do eleitorado sobre o novo regimen político, ja ligitimado pelo pronunciamento geral de todas as opiniões no paiz;

     que da sua dedicação ao serviço da democracia e do seu respeito á mais franca expansão da vontade nacional ja deu o Governo Provisorio copia cabal e decisiva, estendendo o suffragio eleitoral a todos os cidadãos não analphabetos, e decretando a grande naturalização, que chama ás urnas immensas camadas populares;

     que, entretanto, a reunião da Constituinte demanda providencias preliminares, subordinadas a certo lapso de tempo inevitavel, quaes sejam a organisação do regimen eleitoral, o alistamento do novo eleitorado, o prazo indispensavel á convocação deste e a preparação do projecto de Constituição;

     Decreta:

     Art. 1º No dia 15 de setembro de 1890 se celebrará em toda a Republica á eleição geral para a Assembléia Constituinte, a qual compor-se-ha de uma só camara, cujos membros serão eleitos por escrutinio de lista em cada um dos Estados.

     Art. 2º A Assembléia Constituinte reunir-se-ha dous mezes depois na Capital da Republica.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio.- Q. Bocayuva.- M. Ferraz de Campos Salles.- Demetrio Nunes Ribeiro.- Ruy Barbosa.- Benjamin Constant Botelho de Magalhães.- Aristides da Silveira Lobo.- Eduardo Wandenkolk.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 275 Vol. 1 (Publicação Original)