Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78, DE 6 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78, DE 6 DE OUTUBRO DE 1837

Approvando a mercê feita a D. Maria Fagundes de Mazarredo.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a mercê feita por Decreto de dezasete de Agosto de mil oitocento trinta e sete, a D. Maria Fagundes de Mazarredo, viuva do Major de Cavallaria de primeira linha George de Mazarredo, do soldo por inteiro que o mesmo percebia, em attenção aos serviços por elle prestados na Provincia do Rio Grande do Sul, a favor da Legalidade, e haver morrido corajosamente no ataque que commandou no dia vinte cinco de Junho do mesmo anno.

     Sebastião do Rego Barros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.
Sebastião do Rego Barros.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 50 Vol. 1 pt I (Publicação Original)