Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1889

Bane do territorio nacional os cidadãos Affonso Celso de Assis Figueiredo, intitulado Visconde de Ouro Preto, e Carlos Affonso de Assis Figueiredo, o desterra para o continente europeu o cidadão Gaspar Silveira Martins.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando:

     Que a manutenção da ordem e da paz interna da Republica é o principal dever do Governo Provisorio e constitui um interesse social superior e todas as conveniencias, quer de ordem politica, quer de ordem pessoal;

     Que por actos positivos e manifestações publicas deprimentes do caracter nacional e infensas á ordem da política estabelecida pelo pronunciamento da opinião nacional, alguns cidadãos procuram fomentar, dentro e fora do Brazil, o descredito da patria por agitações que podem trazer a pertubação da paz publica, lançando o paiz ás contingencias perigosas de uma guerra civil;

     Que por mais constrangedora que seja a necessidade de recorrer a medidas rigorosas, das quaes resultam limitações ao principio da liberdade individual, não se póde contudo subordinar o interesse superior da patria aos interesses individuaes dos inimigos della;

     Decreta:

     Art. 1º Ficam banidos do territorio nacional os cidadãos Affonso Celso de Assis Figueiredo, intitulado Visconde  de Ouro Preto, e Carlos Afonso de Assis Figueiredo.

     Art 2º Fica desterrado o territorio nacional, com a obrigação de residir em qualquer dos paizes do continente europeu, o cidadão Gaspar Silveira Martins.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio.- Q. Bocayuva.- M. Ferraz de Campos Salles.- Demetrio Nunes Ribeiro.- Ruy Barbosa.- Benjamin Constant Botelho de Magalhães.- Aristides da Silveira Lobo.- Eduardo Wandenkolk.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 273 Vol. 1 (Publicação Original)