Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.797, DE 26 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.797, DE 26 DE AGOSTO DE 1880

Proroga por seis mezes o prazo marcado na clausula quinta das annexas ao Decreto n. 7007 de 24 de Agosto de 1878.

    Attendendo ao que requereu a Companhia de Carris Urbanos desta capital, Hei por bem Prorogar por seis mezes, a contar do primeiro de Julho ultimo, o prazo fixado na clausula 5ª das annexas ao Decreto n. 7007 de 24 de Agosto de 1878, para completar o assentamento das suas linhas.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 413 Vol. 1 (Publicação Original)