Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.795, DE 18 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.795, DE 18 DE AGOSTO DE 1880

Extingue a 2ª vara civel da Côrte e providencia sobre as respectivas funcções.

    Hei por bem, para execução do art. 3º paragrapho unico n. 1 da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica extincta a 2ª vara civel da Côrte, passando as respectivas funcções a ser exercidas pelos Juizes de Direito da 1ª e da 3ª varas, a qual tomará a designação de 2ª, revogado nesta parte o art. 1º § 2º do Decreto n. 4825 de 22 de Novembro de 1871.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Nogocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Mageslade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 412 Vol. 1pt2 (Publicação Original)