Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.786, DE 7 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.786, DE 7 DE AGOSTO DE 1880

Revoga o § 3º do art. 5º do Decreto n. 2884 de 1 de Fevereiro de 1862.

    Achando-se ligadas á Côrte do Imperio, por meio do telegrapho, as provincias onde existem colonias do Estado e cessando portanto a razão pela qual foi concedida aos Presidentes de provincias a faculdade de ordenarem sob sua responsabilidade o pagamento de despezas feitas com o serviço da colonisação, excedente dos creditos distribuidos: Hei por bem Revogar o § 3º do art. 5º do Decreto n. 2884 de 1 de Fevereiro de 1862.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 395 Vol. 1 (Publicação Original)