Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 778, de 6 de Setembro de 1854

EMENTA: Declara que na venda de bens e terras da Capella de Itambé, na Provincia de Pernambuco, o Governo poderá affrontar aos individuos, que se acharem de posse dos ditos bens e terras.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 49 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
VENDA - Bens - Capela de Itambé, PE - Normas