Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 778, de 6 de Setembro de 1854
EMENTA: Declara que na venda de bens e terras da Capella de Itambé, na Provincia de Pernambuco, o Governo poderá affrontar aos individuos, que se acharem de posse dos ditos bens e terras.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 49 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
VENDA - Bens - Capela de Itambé, PE - Normas