Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.772, DE 22 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.772, DE 22 DE JULHO DE 1880
Revoga o Decreto n. 7769, de 20 do corrente mez, concedendo ao Barão do Pinhal privilegio para a construcção de uma estrada de ferro de S. João do Rio Claro a S. Carlos do Pinhal.
Attendendo a que o Barão do Pinhal não aceitou as condições a que se refere o Decreto n. 7769 de 20 do corrente mez, para a celebração do contrato da estrada de ferro do Rio Claro a S. Carlos do Pinhal, na Provincia de S. Paulo, Hei por bem Declarar sem effeito o mesmo Decreto.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Julho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 377 Vol. 1pt2 (Publicação Original)