Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.762, DE 14 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.762, DE 14 DE JULHO DE 1880

Eleva o prazo concedido á Associação Nacional Brasileira de mineração para a lavra de jazidas de ouro no municipio de Caethé, da Provincia de Minas Geraes.

     Attendendo ao que Me requereu a Associação Nacional Brasileira de Mineração, Hei por bem Elevar a Cicoenta annos o prazo que lhe foi concedido pela clausula primeira das que baixaram com o Decreto n. 7512 de 15 de Outubro de 1879 para lavrar jazidas de ouro e outros mineraes nas terras que possue no município de Caethé, da Provincia de Minas Geraes.

     Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1880, 59.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 358 Vol. 1pt2 (Publicação Original)