Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.761, DE 14 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.761, DE 14 DE JULHO DE 1880

Concede privilegio a Antonio José do Couto para o apparelho de refinar assucar.

    Attendendo ao que Me requereu Antonio José do Couto, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para o apparelho que declara ter inventado afim de refinar assucar, segundo a exposição e desenho que apresentou e ficam archivados.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 358 Vol. 1pt2 (Publicação Original)