Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.760, DE 14 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.760, DE 14 DE JULHO DE 1880

Concede permissão a Diogo Duarte Silva da Luz e José Francisco Thomaz do Nascimento para explorarem carvão de pedra e outros mineraes na Provincia de Santa Catharina.

    Attendendo ao que Me requereram Diogo Duarte Silva da Luz e José Francisco Thomaz do Nascimento, Hei por bem Conceder-lhes permissão para explorarem carvão de pedra e outros mineraes na comarca e termo da villa de S. José da Provincia de Santa Catharina, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7760 desta data

I

    E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, a Diogo Duarte Silva da Luz e José Francisco Thomaz do Nascimento para explorarem carvão de pedra e outros mineraes na zona da Provincia de Santa Catharina, comprehendida pelo rio Cubatão, a partir de sua foz ao ponto de sua bifurcação, do qual seguirá a linha pelo braço do Sul até a divisa das comarcas de S. José e de Lages, e d'ahi dirigir-se-ha para o Norte a encontrar a comarca de S. Miguel até o litoral.

II

    São applicaveis a esta concessão as clausulas 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1880. - Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 357 Vol. 1pt2 (Publicação Original)