Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.749, DE 30 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.749, DE 30 DE JUNHO DE 1880
Concede privilegio a Henrique Ernesto Bauer para fabricar e vender o fóle de sua invenção.
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Attendendo ao que Me requereu Henrique Ernesto Bauer, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para fabricar e vender o fóle aperfeiçoado, de sua invenção, segundo a descripção e desenho que apresentou e ficam archivados. Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Manoel Buarque de Macedo. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 338 Vol. 1pt2 (Publicação Original)