Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.748, DE 30 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.748, DE 30 DE JUNHO DE 1880

Concede privilegio a Antonio Augusto dos Santos Luzes para fabricar e vender fechaduras, trincos e tranquetas, de sua invenção.

     Attendendo ao que Me requereu Antonio Augusto dos Santos Luzes, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para fabricar e vender fechaduras, trincos e tranquetas do systema de sua invenção, segundo a descripção que depositou no Archivo Publico, e com a clausula de que sem exame dos referidos objectos não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 337 Vol. 1pt2 (Publicação Original)