Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.740, DE 30 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.740, DE 30 DE JUNHO DE 1880
Eleva o prazo concedido a João Lourenço de Seixas para fabricar manteiga segundo o processo que declara ter melhorado.
Attendendo ao que Me requereu João Lourenço de Seixas, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Elevar a dez annos o prazo concedido ao peticionario por Decreto n. 7691 de 19 de Abril ultimo, para fabricar manteiga, segundo o processo que declara ter melhorado.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 333 Vol. 1pt2 (Publicação Original)