Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.737, DE 30 DE JUNHO DE 1880

EMENTA: Determina que o prazo marcado na clausula 4ª das que baixaram com o Decreto n. 7257, de 26 de Abril do anno proximo findo, seja contado da data em que fôr approvado pelo Poder Legislativo o mencionado decreto.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 332 Vol. 1pt2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENGENHO DE AÇÚCAR - Rezende, RJ - Construção - Prazo - Prorrogação