Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.736-A, DE 28 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.736-A, DE 28 DE JUNHO DE 1880

Altera algumas disposições da clausula 3ª das que baixaram com o Decreto n. 7302 de 24 de Maio de 1879.

    Attendendo ao que Me requereram o Engenheiro Luiz Rafael Vieira Souto, Francisco José Gonçalves Agra Filho e Philadelpho de Souza Castro, concessionarios da autorização para o aterro da área comprehendida entre as praias dos Lazaros e Formosa e as ilhas dos Melões e das Moças, Hei por bem Alterar a clausula 3ª das que baixaram com o Decreto n. 7302 de 24 de Maio do anno proximo findo, permittindo que, em logar de um só edificio para o alojamento de mil operarios, os concessionarios construam diversos edificios para o fim indicado; e bem assim para que o revestimento das margens do prolongamento do canal do Mangue, de que trata a 1ª parte do § 2º da mesma clausula, se faça com madeira de lei, ficando sujeita ao exame e prévia approvação do Engenheiro fiscal, não só a qualidade da madeira, como as obras do revestimento, salvo o recurso da clausula 8ª do citado decreto.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 331 Vol. 1pt2 (Publicação Original)