Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.736, DE 26 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.736, DE 26 DE JUNHO DE 1880

Declara de utilidade municipal a desapropriação dos terrenos da rua do Lazareto, na Gambôa, designados na planta enviada pela Illma. Camara Municipal, até ao estabelecimento telegraphico existente junto ás escadinhas do morro da Saude.

    Attendendo á necessidade de levar a effeito o prolongamento, projectado pela Illma. Camara Municipal, da rua do Lazareto, na Gambôa, sobre os terrenos designados na planta que a mesma Camara enviou ao Ministerio dos Negocios do Imperio, até ao estabelecimento telegraphico existente junto ás escadinhas do morro da Saude, Hei por bem, nos termos do art. 2º do Decreto n. 353 de 12 de Julho de 1845, Declarar de utilidade municipal, para aquelle fim, a desapropriação dos referidos terrenos, e ordenar que se proceda de conformidade com as demais disposições do mesmo decreto.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 330 Vol. 1pt2 (Publicação Original)