Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.731, DE 14 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.731, DE 14 DE JUNHO DE 1880
Concede privilegio a Joaquim José Fernandes para a construcção de carros destinados a conduzir agua e grandes pesos.
Attendendo ao que Me requereu Joaquim José Fernandes e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para construir carros denominados - optonomicos e Hercules -, que declara ter inventado, aquelles para a conducção de agua e estes para o transporte de grandes pesos, segundo o desenho e descripção depositados no Archivo Publico, com a clausula de que o privilegio não será effectivo sem o exame dos referidos carros, cessando a patente nos casos previstos no art.10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 322 Vol. 1pt2 (Publicação Original)