Legislação Informatizada - Decreto nº 773, de 23 de Agosto de 1854 - Publicação Original
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Decreto nº 773, de 23 de Agosto de 1854
Marca os limites das Provincias de Goyas e do Maranhão.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Os limites das Provincias de Goyaz e do Maranhão são os rios Manoel Alves Grande desde a sua embocadura no rio Tocantins, procurando suas primeiras vertentes até encontrar as do rio Parnahyba; o dito rio Tocantins desde a foz do Manoel Alves Grande até a do Araguaya, no presidio de S. João de Araguaya, comprehendidas as ilhas proximas á margem direita; e deste ultimo ponto até encontrar as vertentes septentrionaes do rio Gurupy, de conformidade com o Auto de demarcação celebrado em nove de Julho de mil oitocentos e dezeseis, em cumprimento do Aviso Regio de onze de Agosto de mil oitocentos e treze, e Resolução de doze de Junho de mil oitocentos cincoenta e dous.
Art. 2º Os mesmos limites terão as duas Dioceses de Goyaz e do Maranhão naquelles pontos; ficando o Governo autorisado para impetrar da Santa Sé as Bullas necessarias.
Art. 3º Ficão revogadas as Leis em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Agosto de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)