Legislação Informatizada - Decreto nº 773, de 23 de Agosto de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 773, de 23 de Agosto de 1854

Marca os limites das Provincias de Goyas e do Maranhão.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Os limites das Provincias de Goyaz e do Maranhão são os rios Manoel Alves Grande desde a sua embocadura no rio Tocantins, procurando suas primeiras vertentes até encontrar as do rio Parnahyba; o dito rio Tocantins desde a foz do Manoel Alves Grande até a do Araguaya, no presidio de S. João de Araguaya, comprehendidas as ilhas proximas á margem direita; e deste ultimo ponto até encontrar as vertentes septentrionaes do rio Gurupy, de conformidade com o Auto de demarcação celebrado em nove de Julho de mil oitocentos e dezeseis, em cumprimento do Aviso Regio de onze de Agosto de mil oitocentos e treze, e Resolução de doze de Junho de mil oitocentos cincoenta e dous.

     Art. 2º Os mesmos limites terão as duas Dioceses de Goyaz e do Maranhão naquelles pontos; ficando o Governo autorisado para impetrar da Santa Sé as Bullas necessarias.

    Art. 3º Ficão revogadas as Leis em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Agosto de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)