Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.722, DE 15 DE MAIO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.722, DE 15 DE MAIO DE 1880
Proroga por dezoito mezes, a contar do dia em que findou, o prazo marcado na clausula 2ª do Decreto n. 6771 de 15 de Dezembro de 1877.
Attendendo ao que Me requereu José Candido Gomes, concessionario da exploração e estudo para uma estrada de ferro, desde a margem direita do rio Quarahim até a villa de Itaqui, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Prorogar, por dezoito mezes, a contar do dia em que expirou, o prazo fixado na clausula 2ª das annexas ao Decreto n. 6771 de 15 de Dezembro de 1877, para a apresentação dos estudos definitivos da referida estrada.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Maio de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 287 Vol. 1pt2 (Publicação Original)