Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.716, DE 15 DE MAIO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.716, DE 15 DE MAIO DE 1880

Proroga por tres annos o prazo de igual tempo fixado na clausula 2ª do Decreto n. 5724 de 27 de Agosto de 1874 e transferido a Ignacio José Ferreira de Moura pelo de n. 6563 de 2 de Maio de 1877.

    Attendendo ao que Me requereu Ignacio José Ferreira de Moura, Hei por bem Prorogar por tres annos o prazo de igual tempo fixado na clausula 2ª do Decreto n. 5724 de 27 de Agosto de 1874, autorizando a exploração de minas de cobre no municipio de Quarahim, Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e transferido ao mesmo Moura pelo de n. 6563 de 2 de Maio de 1877.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Maio de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 284 Vol. 1pt2 (Publicação Original)