Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.712, DE 11 DE MAIO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.712, DE 11 DE MAIO DE 1880

Concede privilegio a Eduardo Henrique da Cunha Gardel para fabricar a machina denominada «Motor continuo Pedro II»

    Attendendo ao que Me requereu Eduardo Henrique da Cunha Gardel, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender a machina que denomina - «Motor continuo Pedro II -, e declara ter inventado para ser applicada aos carros das linhas ferreas urbanas e a outros fins, segundo a descripção e o desenho depositados no Archivo Publico; com a clausula de que o privilegio não será effectivo sem o exame da referida machina, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Maio de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 255 Vol. 1pt2 (Publicação Original)