Legislação Informatizada - Decreto nº 771, de 22 de Março de 1892 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 771, de 22 de Março de 1892

Modifica o art. 48 do regulamento de 17 de abril de 1868, para a Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra e repartições annexas.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo à conveniencia de harmonisar as funcções da Repartição de Ajudante General, com as dos commandos de districtos militares estabelecidos pelo decreto n. 431 de 2 de julho do anno passado, resolve que o cargo de ajudante de ordens encarregado do detalhe daquella repartição passe a denominar-se - assistente do ajudante general, encarregado do detalhe, ficando assim modificado o art. 48 do regulamento que baixou com o decreto n. 4156 de 17 de abril de 1868.

     O General de Brigada Francisco Antonio de Moura, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Capital Federal, 22 de março de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Francisco Antonio de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 156 Vol. 1 pt II (Publicação Original)