Legislação Informatizada - Decreto nº 771, de 22 de Março de 1892 - Publicação Original
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Decreto nº 771, de 22 de Março de 1892
Modifica o art. 48 do regulamento de 17 de abril de 1868, para a Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra e repartições annexas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo à conveniencia de harmonisar as funcções da Repartição de Ajudante General, com as dos commandos de districtos militares estabelecidos pelo decreto n. 431 de 2 de julho do anno passado, resolve que o cargo de ajudante de ordens encarregado do detalhe daquella repartição passe a denominar-se - assistente do ajudante general, encarregado do detalhe, ficando assim modificado o art. 48 do regulamento que baixou com o decreto n. 4156 de 17 de abril de 1868.
O General de Brigada Francisco Antonio de Moura, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Capital Federal, 22 de março de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Francisco Antonio de Moura.
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 156 Vol. 1 pt II (Publicação Original)