Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.707, DE 11 DE MAIO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.707, DE 11 DE MAIO DE 1880

Concede permissão a Christiano Alexandre Homem d'El-Rei e seu irmão Manoel Ascencio Homem d'ElRei para explorarem carvão de pedra nas terras de sua propriedade, na Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que Me requereram Christiano Alexandre Homem d'El-Rei e seu irmão Manoel Ascencio Homem d'El-Rei, Hei por bem Conceder-lhes permissão para explorarem carvão de pedra nas terras de sua propriedade no rio Almada e nas que lhe são annexas, mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Maio de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

Clausulas a que se refere o decreto n. 7707 desta data

I

    È concedido o prazo de dous annos, contados desta data, a Christiano Alexandre Homem d'El-Rei e a Manoel Ascencio Homem d'El-Rei para explorarem, sem prejuizo de direitos de terceiro, carvão de pedra nas terras de sua propriedade no rio Almada e nas que lhe são annexas, na Provincia da Bahia.

II

    Esta concessão fica sujeita ao cumprimento das clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Maio de 1880. - Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 251 Vol. 1pt2 (Publicação Original)