Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.706, DE 11 DE MAIO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.706, DE 11 DE MAIO DE 1880

Concede permissão a Custodio Francisco de Oliveira para explorar ouro e outros mineraes na Provincia do Paraná.

    Attendendo ao que Me requereu Custodio Francisco de Oliveira, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar ouro e outros mineraes na serra do Marumby, municipio de S. José dos Pinhaes, na Provincia do Paraná, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Maio de 1880, 59º da Independencia.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

Clausulas a que se refere o decreto n. 7706 desta data

I

    É concedido o prazo de dous annos, contados desta data, a Custodio Francisco de Oliveira para, sem prejuizo de direitos de terceiro, explorar ouro e outros mineraes na serra de Marumby, municipio de S. José dos Pinhaes, na Provincia do Paraná.

II

    Esta concessão fica sujeita ao cumprimento das clausulas 2ª a 10ª das que baixaram como o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Maio de 1880. - Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 250 Vol. 1pt2 (Publicação Original)