Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.704, DE 4 DE MAIO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.704, DE 4 DE MAIO DE 1880
Concede privilegio a G. Paille e Leon Joly para os apparelhos que declaram ter inventado afim de refinar assucar.
Attendendo ao que Me requereram G. Paille e Leon Joly, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por cinco annos para fabricarem e venderem os apparelhos, que declaram ter inventado, afim de refinar assucar, segundo a descripção e o desenho depositados no Archivo Publico; com a clausula de que, sem o exame dos referidos apparelhos, não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Maio de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 249 Vol. 1pt2 (Publicação Original)