Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835

Approva a pensão concedida a Francisco de Paula Nascentes.

     Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica approvada a diaria de 500 réis, que o Governo como remuneração de serviços prestados na Provincia de Minas Geraes por occasião da sedição de 22 de Março de 1833, concedeu por Decreto de 8 de Outubro de 1834 a Francisco de Paula Nascentes.
     Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
Manoel Alves Branco.

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 10 de Outubro de 1835.- João Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 81 Vol. 1 pt I (Publicação Original)