Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77, DE 6 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77, DE 6 DE OUTUBRO DE 1837

Approvando a Pensão concedida a D. Perpetua Maria Leal.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II houve por bem sanccionar e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Pensão de seiscentos mil réis annuaes, que por Decreto de oito de Outubro de mil oitocentos trinta e quatro, concedeu o Governo a D. Perpetua Maria Leal, viuva do Conselheiro Official Maior da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha Joaquim Francisco Leal.

     Joaquim José Rodrigues Torres, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.
Joaquim José Rodrigues Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 49 Vol. 1 pt I (Publicação Original)