Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.697, DE 3 DE MAIO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.697, DE 3 DE MAIO DE 1880
Fixa o numero, fiança e commissão dos corretores das praças commerciaes de Porto Alegre, Rio Grande, Pelotas e Desterro.
Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial de Porto Alegre, e Tendo ouvido a da capital do Imperio, Decretar o seguinte:
Art. 1º Haverá tres corretores geraes em cada uma das praças commerciaes de Porto Alegre, Rio Grande, Pelotas e Desterro.
Art. 2º Prestarão fiança em apolices da divida publica ou em dinheiro, sendo de sete contos de réis a dos corretores da praça do Rio Grande e de quatro contos de réis a dos das outras.
Art. 3º A commissão devida aos mesmos corretores será regulada pela tabella junta.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
Tabella das commissões dos corretores das praças commerciaes de Porto Alegre, Rio Grande, Pelotas e Desterro a que se refere o Decreto desta data.
| OBJECTOS | PAGA O COMPRADOR | PAGA O VENDEDOR | OBSERVAÇÕES |
| Apolices da divida publica | 1/8 % | 1/8 % | Sobre o valor effectivo. |
| Acções de companhias | 1/4 % | 1/4 % | Idem. |
| Metaes | ............................ | 1/8 % | Sobre sua importancia em moeda corrente. |
| Letras de cambio | ............................ | 1/8 % | Idem. |
| Ditas de descontos até 4 mezes | ............................ | 1/8 % | |
| Ditas de descontos até 8 mezes | ............................ | 2/8 % | |
| Ditas de descontos até 12 mezes | ............................ | 3/8 % | |
| Ditas de descontos por mais de 12 mezes | ............................ | ............................ | Conforme a convenção mutua. |
| Generos de exportação | 1/2 % | ............................ | Sobre sua importancia. |
| Ditos de importação ou reexportação | ............................ | 1/2 % | Idem. |
| Vendas de navios | ............................ | 2 % | Idem. |
| Fretamentos de ditos | ............................ | 2 1/2 % | Pagos pelo proprietario ou consignatario sobre o valor do frete. |
| Agencia de seguros | ............................ | 1/10 % | Pago pelo segurado. |
| Traducção de manifestos | 5$000 | ............................ | Pagos pelo proprietario ou consignatario de cada uma das tres primeiras paginas e 2$ de cada uma das seguintes, até 40$. |
| Certidões, as de um mez | 2$000 | ............................ | Cada uma. |
| Ditas excedendo | 4$000 | ............................ | Idem. |
Palacio do Rio de janeiro em 3 de Maio de 1880. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 233 Vol. 1pt2 (Publicação Original)