Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.696, DE 3 DE MAIO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.696, DE 3 DE MAIO DE 1880

Fixa o numero, fiança e commissão dos corretores da praça commercial de Santos.

    Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial da capital do Imperio, Decretar o seguinte:

    Art. 1º Haverá tres corretores geraes na praça commercial de Santos.

    Art. 2º Prestarão a fiança de sete contos de réis em apolices da divida publica, ou em dinheiro, e perceberão a commissão marcada para os corretores da praça do Rio de Janeiro.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estados dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 233 Vol. 1pt2 (Publicação Original)