Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.691, DE 19 DE ABRIL DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.691, DE 19 DE ABRIL DE 1880

Concede privilegio a João Lourenço de Seixas para fabricar manteiga com o melhoramento que declara ter introduzido no processo cuja descripção apresentou.

    Attendendo ao que Me requereu João Lourenço de Seixas, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, e do Presidente da Junta Central, de Hygiene Publica, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para fabricar e vender manteiga com o melhoramento que declara ter introduzido no processo cuja descripção apresentou e fica archivada.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Abril de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 228 Vol. 1pt2 (Publicação Original)