Legislação Informatizada - Decreto nº 769, de 9 de Agosto de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 769, de 9 de Agosto de 1854

Autorisa o Governo para reformar a Aula do Commercio desta Côrte, e a elevar á quantia de vinte mil réis a contribuição dos alumnos.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para reformar a Aula do Commercio da Capital do Imperio, podendo desde já executar o novo plano, na parte em que este não importar accrescimo de despeza excedente de cinco contos de réis ao que actualmente custa este ensino.

     O Governo he outrosim autorisado a elevar a contribuição dos alumnos até a quantia de vinte mil réis.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 42 Vol. 1 pt I (Publicação Original)